Territorios Piaui

Conheça o Interpi

O Instituto de Terras do Piauí (INTERPI), criado em 1980, é a autarquia estadual responsável pela execução da política de regularização fundiária em áreas rurais.

O Instituto promove a arrecadação de terras devolutas através de ações discriminatórias administrativas, identifica e regulariza ocupações legítimas em áreas públicas estaduais, realiza estudos de cadeia dominial e reconhece domínios particulares.

Com suas ações beneficia, com o direito à propriedade, pequenos, médios e grandes produtores rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.

Ao assegurar a propriedade da terra para aqueles que nela trabalham e vivem, concede mais segurança jurídica, cidadania, dignidade e acesso a diversas outras políticas públicas.

A atuação do Interpi, para além de possuir forte caráter social e de reparação histórica para com comunidades socialmente fragilizadas, também é importante vetor de desenvolvimento econômico.

Nos últimos anos, após a vigência da Lei nº 7.294/2019, dezenas de milhares de famílias já foram beneficiadas com título definitivo de propriedade de suas terras, milhões de hectares de terras devolutas arrecadadas e incorporadas ao patrimônio estadual, centenas de milhares de hectares foram regularizados e a política estadual de regularização de territórios de povos e comunidades tradicionais tornou-se referência nacional pelos resultados alcançados.

 


Tipo Link do Arquivo Descrição
LEI

LEI Nº 3783, DE 16 DE DESEMBRO DE 1980

Publicadono Diário Oficial nº 243, Dia 22/12/1980.

Art. 1º Fica criado o Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público(…)

LEI

LEI Nº 8006, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Cria o Instituto da Regularização Fundiária e
do Patrimônio Imobiliário Piauí – INTERPI.

Art. 1º Fica criada a autarquia estadual Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio
Imobiliário do Estado do Piauí – INTERPI, dotada de personalidade jurídica de direito público, com
autonomia administrativa e financeira.